Setúbal, 19 abr 2024 (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso dos pais dos seis alunos da Universidade Lusófona que morreram afogados em dezembro de 2013, numa praia de Sesimbra, e que reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros.
O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa as famílias dos seis jovens que morreram na noite de 14 para 15 de dezembro de 2013, na praia do Meco, em Sesimbra, no distrito de Setúbal, disse à Lusa que irá avançar com uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Estado português, alegando que “os tribunais portugueses não defendem o direito à vida”
Em comunicado divulgado hoje, o STJ confirma as decisões do Tribunal da Relação de Évora e do Juízo Cível de Setúbal, que também tinham absolvido ex-`Dux´ João Gouveia e a Universidade Lusófona, do pedido de indemnização de 1,3 milhões de euros apresentado pelos familiares dos seis jovens.
Para o STJ, “não se provou que o `Dux´ tenha desempenhado um papel influente ou promotor desse ato de exposição ao perigo, sendo o seu comportamento igual ao dos demais jovens, não se tendo também provado que estes não estivessem em condições de decidir, com autonomia e, portanto, responsavelmente”.
“Também não se provou que a relação existente entre o `Dux´ e os restantes jovens fosse uma relação de domínio que colocasse aquele numa posição em que lhe era exigível que tivesse dissuadido os seus colegas de se sentarem naquela zona da praia, não se tendo também provado que ele nada tenha feito com esse propósito”, é referido no comunicado do STJ.
No que respeita a eventuais responsabilidades da Universidade Lusófona, o Supremo reconhece que “as universidades não têm a possibilidade de adotar medidas de intervenção direta e de aí exercer ações de vigilância e controlo”.
As universidades, é acrescentado, apenas podem “desenvolver ações preventivas de promoção de uma cultura de respeito, segurança e responsabilidade entre os estudantes, de modo a mitigar os riscos associados às praxes e a fomentar um ambiente universitário que evite más práticas, não existindo, pelo menos à época, um dever jurídico de formalmente regulamentar as atividades de praxe pelas universidades”.
“Neste caso concreto, como não se provou que a entidade gestora da Universidade Lusófona, não tenha adotado os referidos comportamentos de sensibilização dos estudantes para a prática de uma praxe que respeitasse os direitos destes, e não sendo possível relacionar um eventual incumprimento dessas ações de sensibilização com o trágico desfecho ocorrido na noite de 14 para 15 de dezembro, na Praia do Moinho de Baixo, no Meco, uma vez que não se apurou que quando se sentaram numa zona perigosa os jovens estudantes se encontrassem a realizar atividades de praxe, o STJ concluiu não ser também possível responsabilizar a Universidade pelo ocorrido”, lê-se no comunicado.
No processo cível estavam em causa seis petições – uma por cada um dos seis jovens que morreram na praia do Meco – contra o ex-‘dux’ João Miguel Gouveia e a COFAC-Cooperativa de Formação e Animação Cultural, CRL (Universidade Lusófona), em que as famílias das vítimas reclamavam uma indemnização de 1,3 milhões de euros (cerca de 225 mil euros por cada uma das petições).
Contactado pela agência Lusa, o advogado Vítor Parente Ribeiro disse que irá apresentar uma queixa contra o Estado português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
“Infelizmente os tribunais portugueses não defendem o direito à vida, iremos avançar com uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Temos a força de a senhora juíza conselheira relatora do STJ ter defendido que condenaria o João Gouveia e a Universidade”, afirmou.
GR // VAM
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