A Entidade Reguladora instaurou processos aos dois centros hospitalares após recusaram pedidos de consulta. Alegaram que não era possível “responder em tempo adequado aos pedidos” para a especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.
Regulador da saúde processa hospitais de Santa Maria e São José por violarem liberdade de escolha
A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) instaurou processos de contraordenação contra os centros hospitalares Lisboa Norte e Lisboa Central por violarem a liberdade de escolha do utente no agendamento da primeira consulta da especialidade de cirurgia plástica e reconstrutiva.
A ERS tomou conhecimento de várias reclamações de utentes, nas quais era visado o Hospital de Santa Maria, que integra o Centro Hospitalar Lisboa Norte (CHULN), devido à recusa dos pedidos de referenciação para consulta hospitalar de cirurgia plástica e reconstrutiva.
Após analisar as situações, a ERS apurou que os pedidos de referenciação efetuados pelos utentes (todos residentes fora da área de referenciação do Santa Maria) via “Consulta a Tempo e Horas” para primeira consulta desta especialidade foram recusados com o fundamento comum: “[…] o Serviço de Cirurgia Plástica do CHULN não reúne condições para, neste momento, responder em tempo adequado aos pedidos de consulta”.
O centro hospitalar alegou ainda que, “tendo em LIC [Lista de Inscritos em Cirurgia] centenas de doentes, não consegue manter o TMRG [Tempos Máximos de Resposta Garantidos] para cirurgias verificando-se a saída para o sistema convencionado de doentes a seu cargo”, nomeadamente para o hospital da área de residência ou para o hospital central correspondente.
“Ora, à luz da factualidade descrita nos autos é possível concluir, sem margem para dúvidas, que o direito de acesso a cuidados de saúde dos utentes (…) à primeira consulta de especialidade hospitalar de que careciam, não foi salvaguardado pelo CHULN”.
“Ao recusar o pedido de primeira consulta hospitalar nos moldes descritos, o CHULN estabelece uma autêntica barreira de acesso aos utentes, impedindo que estes sejam inscritos em lista de espera para consulta, obstaculizando o regular funcionamento da matriz de acesso que a LAC [sistema de Livre Acesso e Circulação de Utentes] procurou implementar”, refere a ERS no relatório com as deliberações do quarto trimestre de 2023.
Hospital S. José
A ERS também emitiu uma instrução ao Centro Hospitalar e Universitário Lisboa Central (CHULC) no mesmo sentido de garantir, em permanência, que, na prestação de cuidados de saúde, são respeitados os direitos e interesses legítimos dos utentes, nomeadamente, a liberdade de escolha do prestador de cuidados de saúde.
Segundo a ERS, uma utente depois de ter visto frustrado o pedido de referenciação para o Hospital Santa Maria, o seu médico de família fez um novo pedido de referenciação para o Hospital de S. José, que integra o CHULC, o qual também foi recusado, com fundamento “na impossibilidade de resposta cumprindo o tempo médico de espera para consultas e cirurgia por extensa lista de espera”
O regulador sublinha que o CHULC também não salvaguardou o direito de acesso a cuidados de saúde que a utente carecia, “tendo, aliás, assumido essa falha, manifestando a sua disponibilidade para agendar a consulta anteriormente recusada”.
Por outro lado, adianta, verificou-se também outras situações, na especialidade de oftalmologia, com recusa dos pedidos de consulta, com base em motivos não clínicos, assumindo o hospital à data ter um procedimento de triagem de pedidos de consulta, com base em critérios de prioridade, e de área de referenciação/seguimento por aquele prestador.
“A adensar tal problemática, tais recusas dos pedidos eram efetuadas, por vezes, meses após terem sido requeridas as consultas pelos cuidados de saúde primários”, o que significa que, além de não ser garantido aos utentes o acesso aos cuidados de saúde necessários, ficavam impedidos de os ter noutro hospital do SNS”, refere a ERS, sublinhando que o hospital não pode instituir critérios de triagem para acesso de consulta de especialidade de oftalmologia, como os que assume ter adotado.
Os hospitais ficam sujeitos a contraordenações puníveis com multa de 1.500 a 44.891 euros.
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