Caução da renda no IRS
Na hora de arrendar casa (ou qualquer outro imóvel), muitas vezes é pedida uma caução pelo senhorio, que é devolvida no final do contrato de arrendamento caso o imóvel se encontre em boas condições e não tenha havido incumprimento por parte do inquilino. Acontece que o Fisco tem vindo a considerar a caução como um rendimento predial sujeito a IRS. Mas será mesmo assim? Um senhorio levou esta questão ao tribunal arbitral, que esclareceu que, afinal, a caução não está sujeita a IRS, por não ser considerada um verdadeiro rendimento.
“A caução não é verdadeiramente um rendimento, nem na perspetiva civilista, nem na perspetiva económica, sendo que não se integra verdadeiramente no património do seu beneficiário”, esclareceu o tribunal arbitral, citado pelo Jornal de Negócios. E por isso mesmo é que o valor da caução paga no arrendamento de uma casa ou de um imóvel comercial não está abrangida pelo IRS.
A decisão foi divulgada no âmbito de um processo interposto por um senhorio no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Trata-se de uma empresa agrícola, que arrendou um prédio rústico pedindo uma caução de cerca de 570 euros, valor que não terá incluído na sua declaração de IRS. Depois de uma inspeção, o Fisco exigiu uma liquidação adicional de mais 160 mil euros de imposto, acrescidos de juros compensatórios no valor de 21 mil euros.
Após proferida a decisão do tribunal arbitral em outubro passado, o senhorio vai recuperar 180 mil euros. Isto porque a decisão já transitou em julgado sem que o Fisco tenha recorrido, refere a mesma publicação.
Mas o entendimento do tribunal acaba por contrariar o ofício circulado que tem vindo a ser divulgado pelo Fisco desde 2018, que indica que quem recebe caução tem de pagar IRS, mesmo que depois o valor seja devolvido. No caso de devolução, o valor da caução pode ser considerado um gasto do senhorio para efeitos de IRS.
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