Saiba como recuperar os dados de acesso ao Portal das Finanças.
Regularizar os impostos de alguém que já morreu é uma “obrigação dos herdeiros”, sublinha a DECO PROteste, lembrando que, além da entrega do IRS poderá ser ainda necessário pagar outros impostos, como o IMI ou o IUC.
“O falecimento de um familiar não isenta os herdeiros de declararem os seus rendimentos ao Estado. Após a comunicação do óbito às Finanças, que deve ser feita até ao final do terceiro mês a contar do mês seguinte ao do falecimento, há uma série de obrigações a cumprir: validar as faturas do falecido, declarar os seus rendimentos e, finalmente, pagar eventuais impostos que incidam sobre os bens que lhe pertenceram em vida”, explica a organização de defesa do consumidor.
Por norma, “cabe ao viúvo, o chamado ‘cônjuge sobrevivo’, tratar das formalidades”, sendo que “se o falecido não for casado ou unido de facto à data do óbito, há que nomear, junto das Finanças, outro cabeça de casal, como um filho ou outro familiar próximo, que representará todos os herdeiros até à realização das partilhas”.
Não sabe os dados de acesso ao Portal das Finanças? Faça isto
“Se os herdeiros não conhecerem os dados de acesso do falecido ao portal das Finanças – necessários para a atualização do agregado familiar, para a validação de faturas e, por fim, para a entrega da declaração de IRS – têm de solicitá-los à Autoridade Tributária”, explica a DECO PROteste.
- Envie um e-mail para [email protected], com o assunto ‘Cancelamento de senha NIF (redigir número de contribuinte do falecido)’, o nome completo do falecido, o número de contribuinte e o domicílio fiscal.
- A confirmação de cancelamento das credenciais de acesso será enviada para o e-mail que o falecido associou aos seus dados no portal das Finanças.
- Se não tiver acesso a essa conta, envie, para o endereço atrás indicado, um pedido de cancelamento da senha assinado, juntando-lhe as cópias do seu documento de identificação e do falecido, bem como a cópia da habilitação de herdeiros, em que consta como cabeça de casal.
- Faça novo registo no portal das Finanças, na opção ‘Registar-se’.
- Aguarde pela nova senha, que será enviada para o domicílio fiscal do falecido, no prazo médio de cinco dias úteis.
Depois, entre 1 de abril e 30 de junho, deve apresentar a declaração de IRS da pessoa que morreu.
“Se essa obrigação couber ao viúvo, existe, desde logo, uma escolha a fazer, tal como aconteceria se o cônjuge fosse vivo: entrega conjunta ou em separado? Antes de optar definitivamente por uma ou por outra, simule ambas para perceber qual a mais vantajosa”, recomenda a organização.
E se houver IRS a pagar?
“Caso a entrega da declaração resulte no pagamento de mais imposto, os herdeiros devem pagar o montante em causa, até ao limite do valor da herança (especificado na relação de bens). Se esta não for suficiente para liquidar a dívida, têm de comprová-lo, já que a Autoridade Tributária não faz esta verificação de forma automática”, explica a DECO PROteste.
Para saber se há dívidas às Finanças, aceda ao portal com os dados de acesso da pessoa que morreu e em ‘Todos os serviços’, procure ‘Consultar Dívidas Fiscais’.
Leia Também: Novo Governo à vista? Estas são as ‘heranças’ no campo económico
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