O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao ex-porta-voz do PAN/Madeira Joaquim Sousa numa ação que apresentou contra a comissão política nacional do partido, por ter decidido a sua suspensão de militante em setembro de 2023.
Tribunal Constitucional considera ilegal suspensão de ex-porta-voz do PAN/Madeira
O Tribunal Constitucional (TC) deu razão ao ex-porta-voz do PAN/Madeira Joaquim Sousa numa ação que apresentou contra a comissão política nacional do partido, por ter decidido a sua suspensão de militante em setembro de 2023.
O despacho do TC, divulgado na segunda-feira, refere-se à ação de impugnação da deliberação do conselho de jurisdição do PAN, que ratificou a sanção de suspensão preventiva aplicada a Joaquim Sousa pela comissão política nacional do partido em 28 de setembro de 2023, quatro dias após as eleições legislativas na Madeira.
O Tribunal considera que houve “ilegalidade” no processo que determinou a sua suspensão preventiva.
Em novembro de 2022, Joaquim Sousa tomou posse como líder da comissão política regional do PAN e, em julho de 2023, foi indicado como cabeça-de-lista às eleições regionais da Madeira, mas, em vésperas da entrega da candidatura no Tribunal Judicial da Comarca da Madeira, o partido anunciou a sua substituição por Mónica Freitas, justificando a decisão com “uma incompatibilidade”.
Mónica Freitas foi eleita e assinou um acordo de incidência parlamentar com a coligação PSD/CDS-PP, que ficou a um deputado da maioria absoluta, viabilizando o terceiro executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, agora em gestão devido à crise política provocada pela investigação de suspeitas de corrupção na Madeira, que implicou a demissão do executivo.
Em 29 de setembro de 2023, Joaquim Sousa decidiu demitir-se e desfiliar-se do PAN, mas avançou com uma ação de impugnação da deliberação tomada anteriormente pela comissão política nacional.
No despacho, o Tribunal Constitucional refere que decidiu “julgar procedente a ação de impugnação proposta, em consequência da ilegalidade da Comissão Política Nacional do partido Pessoas-Animais-Natureza que determinou a suspensão preventiva de Joaquim Batalha de Sousa enquanto filiado do partido”.
Numa nota envida à agência Lusa, Joaquim Sousa diz que, face à decisão do TC, espera que “as pessoas percebam agora que toda esta luta pela verdade não é o ressabiamento de um homem contra uma organização movido por um qualquer interesse pessoal”.
“Espero que compreendam que estão a acontecer situações extremamente graves dentro do PAN e que ter ficar calado significaria ser conivente com tantas ilegalidades”, reforça.
Já a direção do PAN anunciou, em comunicado, que vai recorrer da decisão do Tribunal Constitucional.
“A decisão não é definitiva, uma vez que ainda decorre o prazo de recurso e, como tal, não transitou em julgado”, lê-se na nota, adiantado que “o PAN, em respeito ao Estado de Direito e ao exercício pleno dos seus direitos, reafirma que não prescinde do direito de recurso que lhe assiste”.
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