A devolução de propinas, a que o Governo chama de “prémio salarial”, pode ser pedida até ao final do maio, mas milhares de jovens ficaram em fila de espera no dia em que o formulário ficou disponível.
Devolução de propinas já pode ser pedida, milhares de jovens estão em espera
A devolução de propinas, a que o Governo chama de “prémio salarial”, aos jovens com licenciatura ou mestrado em Portugal já pode ser pedida. Ao final da tarde, a espera era de “mais de uma hora” para milhares de pessoas.
O formulário eletrónico para o pedido de devolução do dinheiro ficou disponível esta quinta-feira na página da internet do Governo.
O “prémio salarial”, que vai ser pago anualmente pelas Finanças, pode ser solicitado até ao final do maio, mas no dia em que ficou disponível houve (longas) filas de espera.
Por volta das 18:30, a espera era de “mais de uma hora”, com cerca de 9 mil utilizadores a aguardar a sua vez, um número que aumentou nos minutos seguintes. Uma hora depois, eram mais de 12.400 jovens na fila.
Na página do Governo, lia-se a seguinte mensagem:
“Devido à elevada procura deste serviço, é preciso aguardar para iniciar o seu pedido de prémio salarial de valorização das qualificações. Quando chegar a sua vez, terá 10 minutos para iniciar o pedido”.
A Portaria n.º 67-A/2024, onde consta a regulamentação do “prémio” foi publicada esta quinta-feira, dia 22 de fevereiro, em Diário da República.
Quem pode pedir a devolução das propinas?
É uma medida nova no Orçamento do Estado para 2024, a que o Governo chama de “prémio salarial”, e está inscrita no Decreto-Lei n.º134/2023, de 28 de dezembro de 2023.
É destinada a jovens até 35 anos que tenham terminado a licenciatura ou o mestrado a partir de 2023, mas há mais condições:
- Tenham obtido grau de licenciado e/ou mestre em instituições de Ensino Superior nos anos de 2023 e seguintes
- Estudantes que tenham terminado licenciatura ou mestrado antes de 2023, desde que não tenham passado mais anos no mercado de
- trabalho do que aqueles que durou a licenciatura ou mestrado
- Sejam residentes em território nacional
- Tenham até 35 anos de idade
- Trabalhem em Portugal e tenham rendimento de trabalho dependente ou independente
- Tenham a situação tributária regularizada junto da AT e Segurança Social
Quanto recebem?
A devolução é feita de forma anual e corresponde ao valor até 697 euros por cada ano de licenciatura e até 1.500 euros por cada ano de mestrado.
Desta forma, no primeiro ano de trabalho, recebe um desses valores que irá corresponder a um ano de pagamento de um dos graus de Ensino Superior que tenha frequentado.
No segundo ano de trabalho, receberá o mesmo valor e assim sucessivamente, correspondendo aos anos de estudo e propinas pagas.
O prémio é pago por transferência bancária da Autoridade Tributária e não fica sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social.
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