Relatório do Banco de Portugal mostra adesão limitada das famílias à fixação da prestação por dois anos e à bonificação dos juros. Avaliações dos bancos ao risco de incumprimento dos clientes dispararam no ano passado
Apoios para crédito à habitação chegaram a menos de 30 mil famílias (e deram poupança inferior a €100 por mês)
As duas principais medidas criadas pelo Governo de António Costa para colmatar as dificuldades com a subida das prestações dos créditos à habitação tiveram uma adesão limitada. Chegaram a menos de 30 mil famílias, um universo bastante reduzido face aos mais de 1 milhão de contratos de crédito à habitação existentes.
Em causa estão as medidas de fixação temporária da prestação (créditos com taxas variáveis, que ficaram por dois anos com taxa fixa), que podia ser pedida até ao fim de março, e da bonificação do crédito à habitação, acessível consoante condições específicas e que dura até ao fim do ano.
Os pedidos feitos foram muito limitados face à dimensão da carteira e a maior parte desses pedidos acabou rejeitada. No seu todo, houve cerca de 8 mil contratos com a taxa fixa por dois meses, e 20 mil com o pagamento de parte dos juros pelo Estado. Os dados constam do Relatório de Supervisão Comportamental relativo a 2023, divulgado esta quarta-feira, 17 de abril.
Fixação de crédito de 76 euros
“Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, as instituições decidiram sobre 25.879 pedidos de fixação da prestação e implementaram-na em 8636 contratos”, aponta o documento, o que sinaliza que houve mais de 17 mil pedidos recusados: “os principais motivos de não aplicação da medida foram a não confirmação do pedido por parte do cliente (87,8% dos pedidos rejeitados)”. Faltam ainda os dados de março, que não integram este documento.
O número de adesões concretizadas é bastante reduzido: “a fixação da prestação foi implementada pelas instituições de crédito em 0,8% do total de contratos elegíveis, a que correspondia 1,6% do respetivo montante vivo”.
Nos perto de 8 mil casos implementados, o prazo médio que faltava pagar era de 29 anos, sendo que a maior parte dizia respeito a créditos com o indexante mais longo, a Euribor a 12 meses. “A redução média na prestação após implementação da medida foi de 76 euros”, indica ainda o relatório.
Bonificação dos juros pelo Estado poupou 62 euros
No caso da bonificação de juros, em que o Estado assumiria o pagamento de parte do agravamento sentido na fatura, o supervisor bancário não tem ideia de qual a dimensão dos créditos que podiam ser abrangidos, tendo em conta as condições exigidas – que incluem dados sobre os rendimentos e património, de que não dispõe.
Mesmo assim, é visível que, num universo de mais de 1 milhão de créditos à habitação, nem chegou à centena de milhar o número de pedidos formalizados para a adesão a esta medida (não estão aqui os pedidos de informação feitos sobre o regime, mas sim, apenas, os pedidos que acabaram por ser concretizados junto do banco). A discussão política dividia-se, inclusive, sobre se as medidas deviam ser mais transversais ou mais dirigidas aos clientes com maiores dificuldades verificadas. A opção foi criar medidas com variadas condições, que acabou a dificultar a adesão.
“Entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024, as instituições decidiram sobre 56.855 pedidos de bonificação temporária de juros e implementaram a medida em 20.352 contratos”, segundo o relatório, adiantando que a principal razão para a rejeição é que a taxa de esforço do cliente era inferior à exigida, de 35% (taxa de esforço significa o peso das prestações no rendimento).
“Para os pedidos de bonificação temporária de juros implementados para o período compreendido entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024 o valor médio da bonificação mensal foi de 62 euros”, concretiza ainda o documento.
O nível de reclamações aumentou “significativamente” em 2023, mas o peso destas medidas foi limitado, não tendo sido o mais relevante, segundo constata o Banco de Portugal.
Casos de avaliação do risco de incumprimento disparam
Este relatório agora também traz informação sobre as medidas de proteção dos clientes com crédito à habitação, nomeadamente o plano que antecipa a entrada em incumprimento (conhecido como PARI, o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) e o plano que tenta colmatar as situações de incumprimento já registado (o PERSI, Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento).
Neste caso, no fim de 2022, foram implementadas exigências legais que apertaram as regras que os bancos têm de seguir junto dos clientes na fase prévia ao acompanhamento, o que fez com que tenham reportado uma média mensal de cerca de 123.400 processos PARI de crédito à habitação e hipotecário, bastante acima dos 23.161 verificados em 2022.
Esse agravamento não foi só nos créditos à habitação: “no crédito aos consumidores, foram iniciados em 2023 cerca de três vezes mais processos PARI, comparativamente a 2022”, explica o BdP.
Nos casos de PERSI, já após o incumprimento, o crescimento dos novos processos também foi relevante, “ultrapassando os níveis pré-pandemia”.
No caso dos processos finalizados, houve cerca de 70 mil processos concluídos, sendo que só 63,5% terminaram com a regularização da situação (como renegociação, consolidação, dação), ou com pagamento dos montantes em falta – uma proporção inferior ao ano anterior, com 69,1%.
Também se verificou um crescimento dos processos PERSI abertos nos créditos ao consumo. O crédito ao consumo mostrou esta intensificação de processos tendo em conta que as famílias preferem manter as prestações de crédito à habitação, podendo deixar de lado, em primeiro lugar, as de crédito à habitação.
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