O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de, no mínimo, dois anos de prisão para o padre de Viseu acusado de tentativa de coação sexual agravada e aliciamento de um menor para fins sexuais, informou fonte judicial.
O Ministério Público (MP) pediu hoje uma pena de, no mínimo, dois anos de prisão para o padre de Viseu acusado de tentativa de coação sexual agravada e aliciamento de um menor para fins sexuais, informou fonte judicial.
A pena poderá ser suspensa, defendendo o MP que o condenado tenha acompanhamento técnico “através da frequência de programas de reabilitação para agressores sexuais de crianças e jovens” e que seja sujeito a “consultas da especialidade de psiquiatria ou psicologia”, se possível numa subespecialidade “direcionada para o seguimento de perturbações sexuais”.
No entender do MP, o padre Luís Miguel Costa deverá ainda ficar proibido de “exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores”.
O julgamento do padre Luís Miguel Costa arrancou em outubro de 2023, tendo hoje decorrido as alegações finais, à porta fechada.
À saída do tribunal, o advogado de Luís Miguel Costa, Paulo Duarte, disse aos jornalistas estar convicto de que conseguiu “desmontar a acusação, ponto por ponto, peça por peça”, e demonstrar que o seu cliente é inocente, durante cerca de uma hora de alegações.
“Tentámos demonstrar que se trata, desde o início, de uma narrativa sem qualquer adesão à realidade e, portanto, que os factos não são aqueles que foram apresentados pela acusação e pelo Ministério Público”, afirmou.
Paulo Duarte frisou que se trata de “uma acusação hedionda” e que não há provas para uma condenação: “Não são suficientes nem tão pouco para fazer a acusação, quanto mais agora para condenar”.
Segundo a acusação do MP, em 27 de março de 2021, “o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.
“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”, acrescentou.
O MP referiu ainda que, “pouco depois”, o padre mandou “diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.
Em maio de 2022, depois de Luís Miguel Costa ter sido ouvido durante a fase instrutória do processo, Paulo Duarte disse aos jornalistas esperar que o seu cliente “não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições”.
“Trata-se de um cidadão que está, junto da justiça, a fazer-se ouvir. Mas é um cidadão, não é culpado, nem deve expiar a culpa de terceiros ou de instituições”, afirmou aos jornalistas.
A leitura do acórdão ficou marcada para dia 26, às 09:15.
Leia Também: Igreja Católica deve “pedir perdão” pela cumplicidade com colonialismo
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