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Precatório deveria ser exceção. De tão óbvia, essa recente declaração do secretário executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento, Gustavo Guimarães, torna espantosa a constatação de que só agora parece que o governo federal resolveu se dedicar a avaliar as causas do crescimento vertiginoso de ações de contribuintes contra a União ganhas na Justiça.
Não restam dúvidas de que os indícios apontam para erros na formulação de políticas públicas, como sugeriu o secretário. Até porque são o resultado de débitos pulverizados, principalmente envolvendo o pagamento de benefícios da Previdência Social e passivos trabalhistas. O que surpreende é que esses erros tenham se repetido, como se estivessem passando despercebidos.
É estarrecedor, para dizer o mínimo, que foi necessária uma década de recorrentes aumentos na cifra bilionária dos precatórios para fazer o governo acordar e decidir investigar os motivos. Em 2014, esses pagamentos correspondiam a 1,9% da despesa primária da União; agora já equivalem a 3,3%.
Como uma determinação formal e constitucional da Justiça para que seja paga uma dívida da Fazenda pública, o precatório é a certificação de que algo de errado ocorreu em determinados procedimentos, durante a relação entre o ente público e cidadãos ou empresas, com prejuízo para estes últimos. Por óbvio, casos assim deveriam ser excepcionais, um deslize, um desvio de rota.
Mas, se fosse assim, precatórios não teriam recebido o apelido de “meteoro”. O termo, cunhado em 2021 pelo então ministro da Economia, Paulo Guedes, dá a ideia do impacto que o pagamento desses débitos, para os quais não cabe mais nenhum recurso, tem nas contas públicas.
Naquele ano, quando foi criada a vergonhosa PEC do Calote para empurrar a dívida para a frente, o “meteoro” era de R$ 89 bilhões. No ano passado, quando foi aberto crédito extraordinário para pagamento, seu volume havia passado para R$ 93,1 bilhões.
Não é o que se pode chamar de um montante desprezível. O interesse anunciado agora em verificar como o “meteoro” foi formado é, de fato, uma boa notícia. Mas a lentidão como são tratados problemas tão evidentes impressiona pelo descaso com o dinheiro público. Ao Estadão, o secretário Guimarães enumerou os diversos órgãos do governo que participarão da análise dos dados para o mapeamento que vai mostrar se as normas precisam ser alteradas para evitar tantos prejuízos aos cofres públicos.
Roga-se que, ao final, mudanças de leis ou normas sejam efetivamente para melhorar processos e não exclusivamente para reduzir direitos de quem busca o ressarcimento. Precatório não é empréstimo. É o pagamento de uma dívida judicial que normalmente percorre um longo período desde o pedido até a decisão em última instância. A incidência de juros sobre o valor pedido é, portanto, uma correção devida pelas perdas.
Se forem detectadas fraudes, que sejam punidos os fraudadores. Se forem verificados erros de planejamento de políticas públicas, que sejam reformuladas. Mas que não se usem artifícios jurídicos para negar direitos adquiridos.
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