A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta segunda-feira, 15, duas circulares que mudam as regras dos planos de previdência complementar aberta, os planos de previdência privada, às regras das resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) em fevereiro. As mudanças tentam evitar uma “fuga” de recursos dos fundos de investimento exclusivos para os planos do tipo VGBL, e também definem o chamado ciclo de renda do cliente.
Foram publicadas nesta segunda-feira, 15, as circulares 698/2024 e 699/2024, que regulamentam as resoluções 463/2024 e 464/2024 do CNSP. A circular 699 estabelece o conceito dos planos ou fundos exclusivos familiares, que são constituídos por um único beneficiário ou família.
Neste caso, a empresa que gere o plano não pode aceitar novos aportes ou portabilidades caso a chamada provisão matemática de benefícios a conceder (PMBaC) para aquele segurado seja igual ou superior a R$ 5 milhões.
As mudanças são uma forma de impedir que os planos de previdência do tipo VGBL sejam utilizados para driblar a tributação dos fundos exclusivos, proposta no ano passado pelo governo e aprovada pelo Congresso. Os planos de previdência oferecem benefícios tributários, justamente para estimular a formação de poupança previdenciária no País.
Outra mudança é a instituição do chamado ciclo de renda, que é a criação, pelo cliente do plano, de diferentes alternativas para receber os valores que poupou, não apenas quando se aposentar. O cliente poderá programar o recebimento de benefícios ao longo do período em que contribui para o plano, em diferentes formatos e períodos.
O objetivo da mudança foi tornar os planos mais flexíveis, para evitar que os clientes saquem toda a previdência privada em momentos de necessidade financeira, por exemplo.
As circulares também regulamentam a contratação da chamada renda vitalícia, que está restrita a alguns tipos de plano, o PGBL entre eles. Além disso, definem as regras de funcionamento para que as empresas que oferecem planos de previdência aberta aos funcionários, que haja adesão automática, ou seja, a entrada automática dos novos funcionários. Eles têm o direito a sair do plano.
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