CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – A jovem que matou uma amiga em 2020 com um tiro no rosto em Cuiabá (MT) deve voltar para o curso de medicina da Faculdade São Leopoldo Mandic, em Campinas (a 90 km de São Paulo). Na noite desta terça-feira (27), o juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, acolheu mandado de segurança feito pela defesa da jovem e determinou a imediata reintegração dela no curso.
Ela havia sido expulsa em 16 de fevereiro por ordem da faculdade, que alegou que a presença da aluna “gerou um clima interno de grande instabilidade do ambiente acadêmico”. Ela havia se matriculado neste ano, após ser aprovada em processo seletivo.
Procurada na manhã desta quarta-feira (28), a faculdade informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça Federal, mas antecipou que irá recorrer.
Ao entrar com o mandado de segurança, a defesa da jovem disse que ela foi alvo de um ato discriminatório, já que foi sumariamente expulsa, sem instauração de procedimento administrativo.
Em comunicado divulgado na época da expulsão, a faculdade justificou que o comitê de compliance apurou com base em uma denúncia que a presença da aluna provocou tensão.
“A Faculdade tem como nortes a estabilidade de sua comunidade, a dignidade acadêmica e o respeito aos princípios éticos que regem o ensino superior, para o que se faz necessário afastar riscos à reputação e imagem da Instituição, construída ao longo dos últimos 30 anos”, continuou o comunicado.
Isabele Guimarães Ramos, 14, foi morta com um tiro no rosto em 12 de julho de 2020, quando estava na casa da amiga, que também tinha 14 anos na época, em um condomínio de alto padrão em Cuiabá.
O inquérito da Polícia Civil concluiu que o ato foi doloso, ou seja, com intenção de matar. O delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, disse que a jovem no mínimo assumiu o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. A adolescente praticava tiro esportivo havia quatro meses e fazia parte da Federação de Tiro de Mato Grosso.
Ela chegou a ficar internada de janeiro de 2021 a junho de 2022, período no qual a Justiça considerou o caso como homicídio doloso. Mas o entendimento depois foi alterado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que avaliou se tratar de um homicídio culposo (sem intenção).
Segundo a defesa, o disparo que matou Isabele foi acidental. Um “fatídico e lamentável acidente”, segundo o advogado da jovem, Artur Barros Freitas Osti.
Com a decisão do TJ-MT, ela passou para o regime de liberdade assistida, no qual são determinadas certas restrições de direitos e um acompanhamento sistemático do adolescente.
Em julho de 2023, o processo de execução da medida socioeducativa foi extinto após o cumprimento de todas as metas estabelecidas.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê que os atos infracionais cometidos por menores de idade não são considerados para qualquer efeito depois de cumpridos.
“Se a impetrante foi considerada pela Justiça da Infância e Juventude apta ao retorno ao convívio social, a menoridade penal e a punição por atos infracionais visam não macular definitivamente nem dar publicidade prejudicial à educação e ao futuro de menor”, diz trecho da decisão assinada pelo juiz Nader nesta terça.
Em nota, o advogado Artur Osti disse que o Poder Judiciário “confirmou que a autonomia didático-científica que gozam as universidades não lhes confere qualquer salvo conduto para eleger discricionariamente o seu corpo discente”.
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