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Alexandre Nardoni, condenado a mais de 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Isabella Nardoni, em 2008, cumpre pena na Penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo. Detido há 15 anos, e em regime semiaberto desde 2019, Nardoni vive expectativa de conseguir a progressão para o regime aberto.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, a informação de que a progressão de regime de Alexandre para o aberto em abril “não procede”. “Não há nenhuma decisão judicial nesse sentido”, afirmou a assessoria do TJSP.
Sobre a possibilidade de ele pedir pela progressão daqui a dois meses, a Justiça diz também que essa informação não pode ser confirmada porque “o sentenciado precisa preencher outros requisitos para pedir progressão de regime”.
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão pela morte da filha, Isabella Nardoni, em 2008. Foto: Nilton Fukuda/Estadão
Entre os requisitos para a progressão estão desde bom comportamento até o tempo de cumprimento da pena.
Alexandre Nardoni foi condenado a 30 anos e 1 mês de prisão em 2010, mas o cumprimento da pena começou a contar a partir do momento em que foi preso preventivamente, em março de 2008. Em 2019, ele conseguiu progredir para o regime semiaberto.
Pesa à favor de Alexandre Nardoni os dias de pena que ele conseguiu eliminar por meio de trabalhos realizados, estudo e até livro lido, conforme previsto na Lei de Execução Penal — três dias trabalhados correspondem a um dia da pena eliminado.
Conforme informações que constam nas movimentações do processo, o pai de Isabella Nardoni chegou a ter um total de 990 dias eliminados – o que corresponde a, aproximadamente, 2 anos e 9 meses de condenação eliminado — a maioria por trabalho.
Pelas informações que constam no Tribunal de Justiça sobre o processo de Nardoni, ele chegou a ter, também, quatro dias de pena reduzido por conta da leitura de uma obra, e que foi reconhecido em 2023.
A remissão da pena por meio de leitura foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, mas é um direito dos presos desde 2011. Cada livro lido elimina quatro dias de pena, e as obras consumidas precisam obrigatoriamente ser do acervo da biblioteca da unidade prisional.
A comprovação da leitura se dá por meio de “Relatório de Leituras”, que devem ser escritos pelo detento – no caso de presos analfabetos, o documento pode ser elaborado em linguagem não escrita, como desenhos.
O advogado Roberto Podval, que defende Alexandre Nardoni, foi procurado pela reportagem, mas afirmou que não comenta o caso.
Relembre o caso
Em 2010, Alexandre Nardoni e a então companheira, Anna Carolina Jatobá, foram condenados pelo homicídio de Isabella Nardoni, de 5 anos. A menina morreu dois anos antes, em março de 2008, depois de cair da janela do apartamento onde moravam, no sexto andar de um edifício da zona norte de São Paulo.
O casal afirmava que Isabella teria caído por acidente, mas, segundo as investigações, a criança foi violentada antes de ser arremessada pela janela. Alexandre e Anna Carolina foram presos preventivamente em 2008, e condenados pelo tribunal do juri em julgamento realizado em 2010.
Alexandre foi submetido a pena de 30 anos e 2 meses, enquanto Anna Carolina, a 26 anos e 8 meses. O pai de Isabella Nardoni conseguiu a progressão da pena para o regime semiaberto em 2019. A madrasta teve o benefício ao regime aberto concedido pela Justiça em junho do ano passado.
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