CNJ ordena retorno às atividades desembargadores que atuaram Lava Jato
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu reintegrar a suas atividades os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lira, do Tribunal Regional Federal da 4a Região (TRF4). Eles haviam sido afastados em 15 de abril por causa de investigações sobre irregularidades da Operação Lava Jato.
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Os dois são suspeitos de não ter cumprido ordens do Supremo Tribunal Federal (STF) na condução de casos ligados à operação. No início de junho, foi aberto processo administrativo disciplinar (PAD) para apurar as supostas violações, seguindo indícios apontados pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.
O relator do PAD é o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que levantou uma questão de ordem para sugerir o retorno dos desembargadores a suas funções. A proposta foi julgada no plenário virtual do CNJ e aprovada de forma unânime.
Bandeira de Mello apontou o surgimento de “fatos novos” que justificam o retorno dos magistrados, entre os quais o desastre climático e a calamidade pública que atingem o Rio Grande do Sul, onde fica a sede do TRF4, na capital Porto Alegre.
O conselheiro apontou que a sede do tribunal foi severamente atingida pelos alagamentos, o que resultou na desativação dos sistemas eletrônicos e suspensão de prazos processuais. Ainda não há previsão para que o funcionamento da Justiça Federal seja normalizado, destacou.
“É notório que o retorno à normalidade das atividades do Poder Judiciário da região dependerá do esforço de todos os membros”, escreveu Bandeira de Mello. Ele também argumentou que os fatos investigados já foram apurados, incluindo a coleta de depoimentos de servidores dos respectivos gabinetes, e que tudo foi feito “sem a interferência dos magistrados investigados”, motivo pelo qual não haveria mais risco às investigações.
Além de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, também são alvos de PAD os juízes Danilo Pereira e Gabriela Hardt, que atuaram na Lava Jato como membros da 13ª Vara Federal em Curitiba, instância original da operação.
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