Há mais de 20 escutas de Costa na Operação Influencer, nem todas são relevantes mas nenhuma foi apagada. Eis a razão
António Costa recebe a Comissão Técnica Independente e o presidente da Comissão de Acompanhamento (Lusa/MANUEL DE ALMEIDA)
António Costa está cada vez mais perto de se ver totalmente livre das suspeitas na Operação Influencer - esta mesma terça-feira viu o seu nome ganhar consenso para a indicação ao cargo de presidente do Conselho Europeu, ultrapassando várias dúvidas, como a do primeiro-ministro da Polónia, sobre a situação legal do ex-primeiro-ministro.
Apesar disso o nome do socialista continua a surgir em escutas, muitas delas, senão quase todas, sem qualquer relevância criminal. Foi o caso do telefonema em que António Costa disse ao então ministro das Infraestruturas, João Galamba, que tinha de demitir a CEO da TAP, Christine Ourmières-Widener.
Essa e outras escutas fizeram levantar um burburinho e levaram muitos a questionar porque foram, afinal, mantidas estas escutas no processo que investiga um negócio com um Data Center em Sines?
O Supremo Tribunal de Justiça, órgão que no início de todo o caso ficou, como manda a lei, a cargo da investigação a António Costa, esclareceu à CNN Portugal que as escutas foram preservadas para garantir que a defesa dos arguidos as pode utilizar a seu favor no futuro.
Isto é válido para mais de 20 escutas em que o então primeiro-ministro aparece, e que foram validados por dois juízes conselheiros: António Piçarra e Henrique Araújo. Nelas estão presentes conversas com ministros, secretários de Estado ou outras pessoas, mas nem todas são relevantes para o caso.
Ao longo do processo são transcritas muitas das conversas em que participam suspeitos do caso, como Diogo Lacerda Machado ou João Galamba, e António Costa. Conversas essas que foram consideradas pela investigação como relevantes para apurar a verdade neste caso.
Outras escutas há que aparecem apenas sinalizadas, mas não transcritas, uma vez que não se estabeleceu uma relação com os factos investigados. Aí têm cabimento as chamadas trocadas entre António Costa e João Galamba na célebre noite de pancadaria no Ministério das Infraestruturas, em que um adjunto do ministro chegou a atirar uma bicicleta ao vidro e as assessoras se refugiaram na casa de banho.
Caso diferente é o da conversa sobre a então CEO da TAP. Mesmo que sem relevância criminal para este caso em concreto, as autoridades decidiram transcrever as conversas. Questionado sobre esta aparente dualidade de critérios, o Supremo Tribunal de Justiça respondeu o seguinte: "(...) o presidente do Supremo Tribunal de Justiça não tem o poder de determinar a destruição de quaisquer escutas por mais irrelevantes que sejam as conversas escutadas. Esta opção legislativa, que passou a constar do atual artigo 188.º, n.º 6 do Código de Processo Penal, visou evitar que a defesa dos arguidos ficasse impedida de utilizar todas as escutas em seu favor, o que sucederia caso as mesmas fossem destruídas".
Sobre as transcrições das conversas, alega o Supremo Tribunal de Justiça não saber quais foram ou não feitas, uma vez que o processo continua em fase de inquérito.
Já a Procuradoria-Geral da República justifica que a decisão está "em linha com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos", sendo que "a lei visa assim assegurar à defesa o direito que lhe assiste de, ainda que a posteriori, aceder e utilizar conversações que lhe foram intercetadas e gravadas, se nisso verificar utilidade probatória".