Contribuintes têm dois anos para pedir devolução do IRS de ganhos usados para amortizar crédito
O Mais Habitação determina que para haver lugar a esta não tributação é necessário que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.
Contribuintes têm dois anos para pedir devolução do IRS de ganhos usados para amortizar crédito
Os contribuintes que foram tributados sobre as mais-valias de imóveis vendidos em 2022 podem pedir a devolução do imposto desde que o dinheiro tenha sido reinvestido na compra de uma habitação própria e permanente.
O programa Mais Habitação prevê que os ganhos resultantes da venda de imóveis (terrenos para construção ou casas de habitação) entre 1 de janeiro de 2022 e até ao final de 2024, não sejam tributados em sede de IRS, desde que o valor seja revestido na amortização de empréstimo da casa de habitação própria e permanente para o contribuinte ou elementos do seu agregado familiar.
A lei do Mais Habitação entrou em vigor em outubro de 2023, ou seja, já depois de entregue a declaração anual do IRS relativa a rendimentos de 2022 e onde tiveram de ser incluídos os ganhos resultantes da venda daquele tipo de imóveis ocorridas em 2022 e pago o respetivo imposto.
Num ofício circulado agora publicado, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclarece que os contribuintes podem pedir a devolução do imposto pago e como devem fazê-lo.
“Considerando o caráter retroativo do regime, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro Mais Habitação, deve ser considerada fundamento para apresentação de declaração de rendimentos modelo 3, de substituição”, podendo faze-lo, tal como prevê o código do IRS, no prazo de “dois anos a contar do termo do prazo legal para a entrega da declaração, ou, no mesmo prazo, para apresentação de reclamação graciosa nos termos daquele artigo, ou seja, em regra, o prazo referido decorre até final do mês de junho de 2025”.
O Mais Habitação determina que para haver lugar a esta não tributação é necessário que a amortização “seja concretizada num prazo de três meses contados da data de realização”.