O que pode mudar no passe livre estudantil com a discussão no Senado? Entenda
O que pode mudar no passe livre estudantil com a discussão no Senado? Entenda
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado deve analisar um projeto de lei que padroniza as regras para concessão do passe livre estudantil em todo o país. O tema está na pauta da sessão de terça-feira (2), que começa às 10h. Atualmente, como não há uma regra nacional, os estados e municípios são responsáveis por estabelecer as próprias normas para seus sistemas de transporte escolar. Se o projeto for aprovado pelo colegiado e não houver recurso para votação no plenário, o texto seguirá para análise da Câmara. O que muda? De autoria do senador Izalci Lucas (PL-DF), o projeto de lei 1706, de 2019, propõe que a gratuidade no transporte urbano e semiurbano seja assegurada aos estudantes matriculados em instituição regular de ensino, com frequência comprovada, mediante o subsídio integral da tarifa. A regra vale para o trajeto casa-instituição de ensino. Segundo a matéria, “entende-se por transporte semiurbano aquele que, embora prestado em áreas urbanas contíguas, com características operacionais típicas de transporte urbano, transpõe os limites de perímetros urbanos, em áreas metropolitanas e aglomerações urbanas, inserindo-se aquele que atende, por tais peculiaridades as áreas limítrofes de unidades federadas”. “Na busca por oportunidades de adquirir e consolidar conhecimentos, os estudantes deparam-se com limitações de ordem financeira, pela dificuldade ou impossibilidade de custear o valor das passagens do seu transporte diário entre a sua moradia e o local de estudo”, justifica Izalci. Critérios O relator da proposta, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), incluiu uma emenda que permite que os estados ou municípios levem em consideração a renda familiar na concessão do benefício. Além disso, também fica permitido estabelecer limite de viagens por mês para cada estudante. Regulamentação De acordo com o projeto, o benefício deverá ser regulamentado pelo órgão gestor do Poder Executivo Estadual, Municipal e Distrital. *Com informações de Leonardo Ribbeiro, da CNN, e da Agência Senado