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O Conselho de Ética da Câmara sorteou uma nova lista tríplice de possíveis relatores do processo de cassação contra o deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mandantes da execução da vereadora Marielle Franco, em 2018. O procedimento foi necessário após a desistência dos três deputados que haviam sido pré-selecionados pelo Conselho na semana passada.
A nova lista tríplice contempla os nomes de Jack Rocha (PT-ES), Rosângela Reis (PL-MG) e Joseildo Ramos (PT-BA). A partir daqui, um deles será sorteado para a relatoria da representação contra Chiquinho Brazão, de autoria do PSOL.
Deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado no inquérito da Polícia Federal como um dos mandantes da execução de Marielle Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Brazão teve a prisão preventiva avalizada pela Câmara na semana passada, mas não perdeu o mandato. A representação no Conselho de Ética pode levar à cassação do parlamentar.
Entenda o regimento
O Regimento Interno da Câmara determina que o processo de cassação não pode ser relatado por um deputado do mesmo estado, bloco parlamentar ou partido do alvo do pedido. O PSOL, como autor da representação, também não pode participar.
A partir destas exigências, é feito um sorteio de três nomes e, desta lista tríplice, é escolhido o relator do processo. Essa lista já havia sido elaborada na quarta passada, 10, mas Bruno Ganem (Podemos-SP), Ricardo Ayres (Republicanos-TO) e Gabriel Mota (Republicanos-RR) recusaram a possibilidade de serem relatores.
Processo de cassação
Após a designação, o relator tem 10 dias para produzir um parecer sobre o arquivamento ou a continuidade do processo disciplinar.
Optando pelo prosseguimento do caso, o representado é notificado e poderá se defender. Após a defesa e a coleta de provas, o relator apresenta um novo parecer, no qual pede ou a absolvição ou uma sanção disciplinar ao representado.
Essa sanção pode variar em gravidade, indo desde uma moção de censura à perda do mandato. A palavra final é do plenário, onde são necessários ao menos 257 votos para ratificar a cassação. A prisão preventiva de Brazão foi avalizada por 277 votos a 129.
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