A marca “Pablo Escobar” não poderá ser registrada na União Europeia, decidiu o tribunal do bloco nesta quarta-feira (17), respondendo a uma empresa de Porto Rico que queria utilizar o nome do falecido traficante de drogas para vender produtos e serviços na Europa.
O Tribunal Geral da UE, com sede em Luxemburgo, decidiu a favor do Instituto de Proteção Intelectual da União Europeia (EUIPO, na sigla em inglês), que recusou o registro da marca por considerá-la “contrária à ordem pública e aos bons costumes”.
A empresa Escobar Inc., estabelecida em Porto Rico, fez a solicitação de inscrição do “sinal nominativo” Pablo Escobar como marca da UE junto ao EUIPO em 2021. Diante da recusa, a companhia apresentou recurso, alegando que o direito à presunção de inocência de Pablo Escobar, que nunca foi condenado criminalmente, estava sendo violada.
Contudo, nesta quarta, o tribunal declarou que “não violou” este direito fundamental e argumentou que “na Espanha, [Pablo Escobar] é publicamente visto como um símbolo do crime organizado, responsável por inúmeros crimes”.
Considerou ainda que o instituto europeu “estimou corretamente” que os espanhóis – mais prováveis a conhecer a figura de Escobar na Europa – “associam o nome de Pablo Escobar ao tráfico de drogas e ao narcoterrorismo, assim como aos crimes e sofrimentos derivados deles, e não às suas possíveis boas obras a favor dos pobres na Colômbia”, como defenderam os promotores da marca.
Pablo Escobar, fundador e líder do cartel de Medellín, foi morto pela polícia colombiana em 1993.
O tribunal não especificou em que consistia a “ampla gama de produtos e serviços” proposta pela empresa.
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