Quando um trabalhador não comparece ao emprego sem justificação há pelo menos 10 dias úteis ou sabe-se que ele se encontra a trabalhar por conta própria ou no estrangeiro, a lei considera haver abandono do posto de trabalho.
A partir deste momento, o contrato de trabalho pode ser denunciado pelo empregador, devido ao comportamento do trabalhador. No entanto, abandono do posto de trabalho e faltas injustificadas não são sinónimos. Enquanto o abandono do posto de trabalho conduz à cessação do contrato de trabalho, as faltas injustificadas conduzem ao despedimento por justa causa. Sabe mais sobre este tema.
- O que é considerado abandono do posto de trabalho?
- A partir de quantos dias é considerado abandono do posto de trabalho?
- O que acontece se eu abandonar o posto de trabalho?
- Se me despedir sem aviso prévio é considerado abandono do posto de trabalho?
O que é considerado abandono do posto de trabalho?
De acordo com o artigo 403.º do Código de Trabalho, considera-se abandono do posto de trabalho sempre que o trabalhador se ausente do serviço, sem justificação, durante pelo menos 10 dias úteis seguidos.
Nesse momento, o empregador tem o direito de cessar o contrato de trabalho, comunicando por carta registada com aviso de receção ao trabalhador a justificação para a denúncia do contrato, a qual se relaciona com o abandono do posto de trabalho.
A partir de quantos dias é considerado abandono do posto de trabalho?
Segundo a lei, pode considerar-se abandono do posto trabalho quando o trabalhador está ausente do serviço, pelo menos, dez dias úteis, sem referir qualquer justificação para essa ausência.
Porém, se de alguma forma o empregador tiver conhecimento de que o trabalhador se encontra a trabalhar para outra entidade ou de forma independente, a cessação do contrato de trabalho por parte do empregador pode ser realizada de imediato.
o que fazer em caso de abandono do posto de trabalho
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O que acontece se eu abandonar o posto de trabalho?
Se te ausentares do teu trabalho por mais de 10 dias úteis seguidos e sem comunicares uma justificação para tal ao teu empregador ou se tiveres ido trabalhar para o estrangeiro ou tiveres iniciado um negócio próprio, sabe que o teu empregador pode cessar o contrato de trabalho contigo. Essa cessação deve ser-te comunicada por carta registada com aviso de receção para a tua morada.
A partir desse momento, podes contestar o abandono. Para isso, terás de fazer prova de que a tua ausência se deveu a motivos de força maior e que não tiveste qualquer possibilidade de comunicar a situação atempadamente.
No entanto, se não fizeres prova disso ou se a prova apresentada não for aceite, terás de indemnizar o empregador, como se tivesses denunciado o contrato de trabalho sem aviso prévio.
Ou seja, deves pagar uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, além da indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou da obrigação assumida em pacto de permanência.
Se me despedir sem aviso prévio é considerado abandono do posto de trabalho?
Abandono do posto de trabalho
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Não. De acordo com o artigo 394.º do Código do Trabalho, “ocorrendo justa causa, o trabalhador pode fazer cessar imediatamente o contrato”. Mesmo assim, segundo o artigo 395.º do Código do Trabalho, a rescisão de um contrato de trabalho deve ser sempre feita por escrito, com indicação dos factos que a originaram, nos 30 dias subsequentes à ocorrência dos mesmos.
Nestes casos, o aviso prévio não é obrigatório, mas a comunicação da rescisão do contrato ao empregador deve ser feita, sob pena da ausência do trabalho ser considerada abandono do posto de trabalho.
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