ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Lisboa, 17 fev 2024 (Lusa) – O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, elogiou hoje a decisão do representante da República para a Madeira, Ireneu Barreto, de manter o Governo Regional, de gestão, em funções.
À saída de uma cerimónia religiosa anglicana em Lisboa, Marcelo Rebelo de Sousa foi abordado por jornalistas para comentar a decisão de Ireneu Barreto de manter o Governo Regional (PSD/CDS-PP), de gestão, em funções até o Presidente da República decidir se dissolve a Assembleia Legislativa, o que só poderá ocorrer depois de 24 de março.
“O senhor representante já decidiu, não foi?” – respondeu o chefe de Estado português, que elogiou a opção de Ireneu Barreto.
“Certamente foi uma boa decisão tomada por quem podia tomar. Foi boa”, limitou-se a dizer Marcelo Rebelo de Sousa.
Hoje ao início da tarde, numa declaração aos jornalistas no Palácio de São Lourenço, no Funchal, Ireneu Barreto disse considerar “ser preferível manter a atual situação do XIV Governo Regional – o qual permanecerá em funções de gestão por poucas semanas, eventualmente prolongadas em caso de agendamento de eleições –, a nomear já um novo Governo Regional, que, ainda mesmo antes de conhecer os assuntos pendentes, poderia dentro em pouco entrar também em funções de gestão”.
O líder do Governo da Madeira demitiu-se depois de ter sido constituído arguido no âmbito de um processo em que são investigadas suspeitas de corrupção na região, o que levou à queda do seu executivo, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN.
Quando questionado sobre a possibilidade de Miguel Albuquerque voltar a ser nomeado chefe do executivo madeirense, o representante da República disse que, com ou sem eleições, aceitará uma eventual indicação dos sociais-democratas para que o também líder do PSD/Madeira seja presidente de um novo Governo Regional.
“Se amanhã, em qualquer das circunstâncias, ou com novas eleições ou sem novas eleições, o partido mais votado me apresenta, no caso em concreto, o doutor Miguel Albuquerque, eu sou obrigado a aceitá-lo. Não quero usar o direito de veto em relação a ninguém”, afirmou.
O Presidente da República só pode dissolver o parlamento da Madeira depois de 24 de março, seis meses após as últimas eleições legislativas regionais.
A concretizar-se a dissolução, referiu Ireneu Barreto, o novo executivo regional “manter-se-ia em gestão até à tomada de posse de um novo Governo, nomeado em função dos resultados eleitorais”.
“A nomeação de um Governo Regional, que, embora tivesse eventual suporte parlamentar, não teria aquele que lhe advém do sufrágio eleitoral, e deixaria o mesmo inevitavelmente sujeito a poder vir a ser, a breve trecho, demitido no seguimento de uma dissolução da Assembleia Legislativa”, alertou.
Caso o chefe de Estado opte pela não dissolução do parlamento regional, o representante da República irá nomear “o presidente e demais membros de um novo Governo Regional”.
Em 24 de janeiro, a Polícia Judiciária (PJ) realizou cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
Na sequência desta operação, a PJ deteve o então presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado (PSD), que também já renunciou ao cargo, o líder do grupo de construção AFA, Avelino Farinha, e o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, Custódio Correia.
Os três arguidos foram libertados na quarta-feira com termo de identidade e residência, três semanas após as detenções.
PJA (MLS/AMB/ROC) // VAM
Lusa/Fim
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