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A Vodafone e a NOS foram recentemente condenadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa a pagar multas milionárias por terem aumentado o preço dos seus serviços sem comunicar aos clientes o direito de rescindir contrato sem qualquer penalização. As decisões, conhecidas em dezembro e janeiro deste ano, foram confirmadas à CNN Portugal pela ANACOM quase sete anos depois do início do processo criminal.
Em causa está uma decisão desta autoridade que instaurou multas no valor total de 14 959 833 euros às três principais operadoras por violações à Lei das Comunicações Eletrónicas. Segundo a autoridade, a Vodafone, a NOS e a MEO não prestaram informações aos clientes “sobre o direito de rescisão dos respetivos contratos, sem qualquer encargo”, quando decidiram aumentar os preços praticados entre 2016 e 2017.
O processo tem vindo a arrastar-se há sete anos pelos tribunais e, nos últimos meses, dois acórdãos da Relação de Lisboa ditaram mesmo que as multas teriam de ser pagas, ainda que o valor seja bastante menor àquele inicialmente pedido pela ANACOM.
A NOS, a quem a ANACOM inicialmente atribuiu uma multa de 5,2 milhões de euros recorreu para o Tribunal da Concorrência e depois para a Relação, levando a coima a baixar para os 3,5 milhões de euros, segundo a decisão deste tribunal de dezembro de 2023. À CNN Portugal, fonte da empresa referiu que “a NOS não se revê na decisão do Acórdão do Tribunal de Lisboa, pelo que reagiu em conformidade”.
Já a Vodafone, que inicialmente foi multada pela ANACOM num valor de 3,82 milhões de euros viu esta coima a descer para os 2,4 milhões de euros após decisão do Tribunal da Relação conhecida a 22 de janeiro último.
No caso da MEO, a operadora foi condenada a uma coima única no valor de 6,67 milhões de euros. Em setembro do ano passado, após recurso para o Tribunal da Concorrência, a multa baixou para os 5,3 milhões de euros e, entretanto, a empresa já avançou com um recurso desta decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, que ainda não se pronunciou sobre essa matéria.
Para já, refere fonte da entidade, não é possível “antecipar a data de pagamento de coimas aplicadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa”, já que ainda existem “instâncias de recurso”, nomeadamente o Tribunal Constitucional, a que as operadoras podem recorrer.
“A impugnação das decisões é um direito dos operadores, é o estado de Direito a funcionar”, diz a mesma fonte, sublinhando que a complexidade deste processo faz com que seja comum os “operadores utilizarem todos os meios processuais de recurso ao seu dispor”. Isto, acrescenta, faz com que seja “inevitável que exista um hiato temporal alargado entre a data da prática dos factos e o momento do pagamento da coima”.
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