O Tribunal da Relação diz que não há qualquer indício de que António Costa tenha falado com Lacerda Machado sobre o Centro de Dados de Sines. Acrescenta que as suspeitas que recaem sobre o ex-primeiro-ministro são meras especulações. Vítor Escária e Lacerda Machado ficam apenas sujeitos ao Termo de Identidade e Residência, aliviando-se as medidas que tinham sido aplicadas pelo juiz. Não têm assim de pagar caução.
O Tribunal considera que não há indícios de tráfico de influências.
O tribunal salienta que o despacho de apresentação de arguidos a primeiro interrogatório era o instrumento que definiria a decisão do Tribunal de primeira instância e que quaisquer factos que tenham sido acrescentados depois “não podiam ser invocados em sede de recurso“. Em causa está o caso que envolve Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado, entre outros e que motivou a demissão do primeiro-ministro António Costa.
Assim sendo, “o Tribunal analisou todos os factos invocados no despacho de apresentação a primeiro interrogatório salientando bem que não se pode confundir um facto, enquanto acontecimento histórico, com o teor de escutas ou mesmo com notícias de jornais”.
“Desta análise resultou que nenhum dos factos adiantados se traduziam na comissão de crimes não ultrapassando o desenvolvimento das funções de cada um dos intervenientes tendo todos eles atuado no âmbito das mesmas”, refere o comunicado.
O tribunal salientou que a inexistência de legislação em Portugal sobre a actividade de lóbi, “legislação que, a existir, evitaria muitas situações dúbias como algumas daquelas que foram apuradas nos autos”.
“O Tribunal chama a atenção para a incorrecção de se tratarem assuntos de Estado à mesa de restaurantes olvidando procedimentos e esquecendo a necessidade de se documentarem as relações havidas entre representantes de interesses particulares e os governantes no âmbito das suas funções”.
O Supremo Tribunal de Justiça decidiu há uma semana baixar para o DCIAP a investigação de que é alvo António Costa no âmbito deste caso.
Concluiu o Tribunal que os factos apurados “não são, só por si, integradores de qualquer tipo criminal” e que por isso, analisando os perigos existentes e que poderiam sustentar uma qualquer medida de coacção, concluiu que “também aqui, que os mesmos não existem no caso concreto”.
“Salienta o Tribunal que a sua decisão se destina apenas a apurar se existe causa de aplicação de medidas de coacção e não a analisar o mérito da investigação criminal em curso representando a decisão tomada apenas uma análise da prova existente à data do primeiro interrogatório judicial e das necessidades cautelares que àquela data se verificavam”, ressalva o comunicado emitido.
O tribunal realça ainda que só lhe cabe decidir eventuais erros das decisões tomadas pelos tribunais de primeira instância e “não produz segundos julgamentos”.
A decisão foi tomada por unanimidade.
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