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BRASÍLIA – O governo federal vai pedir ao Tribunal de Contas da União (TCU) um novo exame sobre a decisão tomada pela Corte que altera a sistemática orçamentária de pagamento do abono salarial, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
Em acórdão do dia 27 de março, a Corte avaliou que incluir a dotação orçamentária do benefício apenas no Orçamento de dois anos à frente fere os princípios da legislação. A mudança pode trazer impacto bilionário aos cofres públicos da União.
Em março de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) alterou a sistemática de pagamento do abono salarial. Antes, uma parte das despesas eram previstas no ano subsequente ao que foi trabalhado pelo beneficiário e a outra, dois anos à frente. Com a mudança, todas as despesas com abono passaram a ser incluídas no orçamento do segundo ano.
De acordo com o TCU, essa nova interpretação permitiu que R$ 7,4 bilhões em despesas obrigatórias fossem suprimidas do Orçamento de 2021, “uma vez que os recursos seriam utilizados para o pagamento de parte do abono salarial referente ao ano-base de 2020, que, após a alteração, será feito integralmente em 2022?.
Sede do TCU; Foto: Dida Sampaio / Estadão
O entendimento dos técnicos da Corte, acompanhado pelos ministros, é no sentido de que as programações orçamentárias previstas para o pagamento do abono salarial estejam integralmente previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano imediatamente subsequente ao ano-base trabalhado pelo beneficiário, independentemente de serem liquidadas e pagas naquele exercício ou em outros posteriores. O TCU argumenta que os gastos com o benefício são factíveis de serem estimados com antecedência.
A LOA de 2024 reservou R$ 27,8 bilhões para pagamento do abono, referente aos beneficiários que trabalharam no ano de 2022. O acórdão do TCU não especificou, no entanto, como seria o cronograma de ajuste dos gastos com o programa no orçamento. Ou seja, não foi esclarecido se a peça orçamentária deste ano deveria prever os benefícios de 2023 ou se a correção se daria integralmente apenas em 2025.
Na avaliação de integrantes do governo, a decisão do TCU pode ainda ser uma brecha para que o abono salarial seja reformulado, como parte da agenda de revisão de gastos abraçada pelo Ministério do Planejamento – apesar de reconhecerem uma grande resistência à proposta. Há um entendimento entre especialistas de que o programa social é ineficiente e mal focalizado.
O abono salarial é um benefício anual no valor máximo de um salário mínimo destinado aos trabalhadores que recebem até dois mínimos. É preciso, ainda, que os beneficiários tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano do pagamento e estejam cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
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