Aviões da extinta companhia aérea de bandeira uruguaia Pluna permanecem parados na pista do Aeroporto Internacional de Carrasco, em Montevidéu, em 27 de fevereiro de 2013
Um tribunal arbitral internacional condenou o Uruguai a pagar 30 milhões de dólares (149,2 milhões de reais) a uma empresa panamenha pelo fechamento da companhia aérea nacional Pluna quase 14 anos atrás, informaram fontes oficiais uruguaias nesta quarta-feira (14).
O Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID, na sigla em inglês), ligado ao Banco Mundial, decidiu na terça-feira a favor da Latin American Regional Aviation Holding (Larah), que havia solicitado uma compensação pela liquidação da Pluna, na qual uma empresa de sua propriedade possuía ações em conjunto com o Estado uruguaio.
“O julgamento era de 800 milhões de dólares [3,97 bilhões de reais]. A defesa conseguiu contestar ao máximo o pedido e o Tribunal decidiu apenas 6% do valor reivindicado: 30 milhões mais juros”, disse um funcionário da Presidência, sob anonimato, à AFP.
O governo de centro-direita de Luis Lacalle Pou ficou encarregado da defesa do Estado uruguaio nesse caso ao assumir o cargo em 2020. Até então, a Pluna havia sido uma grande dor de cabeça para a Frente Ampla, de esquerda, que estava no poder desde 2005.
Fundada em 1936, a empresa Primeras Líneas Uruguayas de Navegación Aérea (Pluna) foi estatizada em 1951, mas voltou a incorporar capitais privados em 1995, quando se associou à brasileira Varig.
Em 2006, a Varig faliu e o Estado uruguaio absorveu 49% das ações que a empresa brasileira possuía na Pluna. Em 2007, 75% das ações da Pluna foram adquiridas pela empresa de investimentos Leadgate, e os 25% restantes ficaram nas mãos de uma entidade estatal.
Mas, cinco anos depois, a Leadgate anunciou sua retirada da Pluna, que foi transferida para um truste enquanto o Estado procurava um parceiro para capitalizar a empresa.
Menos de um mês depois, em julho de 2012, o governo do então presidente José Mujica decidiu liquidar a companhia aérea devido a dificuldades financeiras.
O processo no ICSID foi registrado em maio de 2019. Larah, então proprietária da Leadgate e domiciliada no Panamá, processou o Estado uruguaio perante o tribunal internacional, alegando violação do Tratado de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Uruguai e Panamá, de 1998.
De acordo com as regras do ICSID, suas decisões são vinculantes e finais.
ad/mr/ic/rpr
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