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Há muita fumaça sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões individuais dos tribunais contra atos legislativos e foi aprovada na quarta-feira pelo Senado. Seu conteúdo não é uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF), nem viola – sequer pela mais remota hipótese – nenhuma cláusula pétrea da Constituição. Trata-se de uma medida correta, que não apenas aperfeiçoa o equilíbrio entre os Três Poderes, mas fortalece a colegialidade da Corte Constitucional.
Em primeiro lugar, a PEC 8/2021 não tem nenhuma relação com a PEC 50/2023, em tramitação na Câmara, que pretende conferir ao Congresso o poder de anular decisões do Supremo. Por ferir a separação dos Poderes e violar, assim, uma das cláusulas pétreas da Constituição, a PEC 50/2023 é um completo disparate e merece cabal rejeição.
A rigor, a PEC 8/2021 não traz nenhuma novidade. A Lei 9.868/99, que regula o processo e o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade no STF, já limita a concessão de liminares por um só ministro. “Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal”, diz o art. 10.
Esse dispositivo legal explicita uma realidade que, nos últimos anos, foi esquecida. Um ato legislativo, aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, dispõe de presunção de legalidade. E mais: em respeito ao processo democrático ao qual foi submetido, ele deve dispor de um mínimo de estabilidade. Não pode ser removido ou suspenso pela canetada de um ministro. E isso nunca foi um assunto polêmico e, menos ainda, sinal de confronto entre os Poderes. Era algo inteiramente pacífico.
Se há algo controvertido no tema, trata-se do comportamento do Supremo, que passou a entender que seus ministros poderiam individualmente, à revelia da Lei 9.868/99, sustar atos do Poder Legislativo. Ao longo dos últimos anos, houve muitas decisões monocráticas suspendendo indefinidamente decisões do Congresso em assuntos como juiz de garantias, nomeação de diretores em estatais e distribuição de royalties do petróleo.
Tem razão, portanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quando diz que a PEC 8/2021 é “a busca de um equilíbrio entre os Poderes”, reconhecendo que uma lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República pode ser declarada inconstitucional, mas que isso deve ser feito colegialmente, e não por apenas um ministro.
Ao contrário do que alguns têm afirmado, a PEC 8/2021 não diminui em nada o poder do Supremo, que continua podendo exercer, com plenitude e independência, o controle de constitucionalidade das leis. A proposta aprovada pelo Senado não abre nenhuma brecha para que atos legislativos contrários à Constituição prosperem.
A PEC 8/2021 simplesmente limita o poder individual dos ministros, o que significa fortalecer a colegialidade do tribunal. A alteração constitucional em estudo não é, portanto, apenas uma proteção do Legislativo e do Executivo perante o Judiciário. É também uma defesa da própria Justiça, cujos tribunais são órgãos coletivos por excelência. A autoridade de uma corte constitucional decorre diretamente de sua colegialidade. Assim, a PEC 8/2021 fortalece e prestigia o STF.
Adverte-se que a PEC 8/2021 não proíbe irrestritamente a atuação monocrática dos ministros do STF, mas apenas aquela sobre os atos do Legislativo. O poder geral de cautela concedido a um magistrado, autorizando-o a proferir decisões liminares, protege o direito constitucional a um processo efetivo. Em muitas situações, a espera pela decisão definitiva do órgão colegiado poderia ocasionar danos e prejuízos irreversíveis. O que não deve ocorrer é a permanência das liminares monocráticas ao longo do tempo, sem a devida revisão pelo colegiado, como já prevê o atual Regimento Interno do STF.
A PEC 8/2021 é uma oportunidade de aperfeiçoamento institucional. Não convém desperdiçá-la.
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